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Renovação da autorização para instalação de Banca de Conveniência em área pública - Inclusive MEI |
Versão: 47 |
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O Que é ? |
Renovação da autorização para instalação de Banca de Conveniência, para o exercício vigente, a ser solicitada anualmente, no período de 02/01 a 31/03. |
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Quando é necessário? |
Anualmente, no período de 02 de janeiro a 31 de março. |
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Forma de atendimento: Presencial |
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Prazo Execução:
30 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento para atividade econômica em área pública com endereço eletrônico do requerente
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Comprovante de Endereço atualizado em nome do contribuinte ou declaração de residência, no caso de mudança de endereço
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Atestado de Saúde original atualizado
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Foto do local de instalação com referências do entorno.
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Comprovante de quitação ou parcelamento das taxas e multas, quando houver débitos na inscrição.
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Licença de Funcionamento (MATRÍCULA) à título precário do equipamento expedida pela SDU-DRAB
(cópia).
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Informações complementares: |
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Tratando-se de procuração a mesma deve ser original e atualizada (ano corrente e com firma reconhecida) |
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Os documentos devem ser autenticados (Cartório ou Fácil) |
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As renovações deverão ser solicitadas por exercício isoladamente, mesmo fora do prazo. |
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Caso haja pedido de renovação do ano anterior não realizado, o mesmo poderá ser solicitado através de requerimento padrão sem apresentação dos demais documentos. IMPORTANTE: - Simultaneamente realizar o pedido de renovação atual com a documentação completa, conforme orientação deste guia de serviços. |
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Taxas Cobradas: Pagamento da taxa de renovação e TLOF (Taxa de Licença e Ocupação do Solo). |
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