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Licença de Comércio Ambulante e Permissão de uso em área pública e Ponta de Feira Livre a título precário - Inclusive MEI |
Versão: 52 |
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Status: Publicado |
Forma de atendimento: Presencial |
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Prazo Execução:
90 dia(s)
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Sistema Legado |
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
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O Que é ? |
É a solicitação para instalação de barraca e/ ou carrinho de ambulante em área pública (inclusive sorveteiro), e nas pontas das feiras livres. |
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Quando é necessário? |
Quando o munícipe deseja se regularizar para exercer a atividade de comerciante ambulante, em área pública, com a devida Licença do poder público a título precário. Quando o munícipe pretende comercializar em pontas de feiras livres volantes, sempre obedecendo a distância de 05 (cinco) metros da primeira e última barraca. |
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Procedimentos |
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Processo Arquivado |
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Processo em Andamento |
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Procedimento de Atendimento |
- Para ponta de feira apresentar Requerimento para Atividade Econômica em Área Pública sem o preenchimento dos campos "endereço de comercialização, Declarações e croqui" - O modelo da Barraca para Comércio Ambulante poderá adaptado à Pessoa com deficiência com a retirada do tampo da mesa, mantida as demais características. - No requerimento deverá constar: - Item(ns) a Comercializar, dados pessoais, endereço, telefone, CEP, o ramo de atividade desejado, bem como o local de comercialização e a metragem do equipamento, croqui detalhado do local constando ponto de referência. - Se o requerente tiver dependentes menores de idade, deverá apresentar certidão de nascimento e declaração de matrícula escolar. - Para inscrição como deficiente físico deve apresentar cópia do laudo médico de deficiência física acompanhado do original para conferência. - Quando se tratar de atividade em praças públicas, além dos demais itens solicitados deverá ser informado a especificação do equipamento a ser utilizado (dimensão, material, móvel ou fixo, mesmo antes de ser adquirido pelo requerente) - As declarações constantes do requerimento específico, deverão ser respondidas no que couber. - Para a atividade de sorveteiro, protocolar com o assunto comércio ambulante, sem complemento.
COMERCIO AMBULANTE: Tipo do Processo: INSCRIÇÃO PARA COMERCIO AMBULANTE Especificação: NÃO HÁ
PONTA DE FEIRA: Tipo do Processo: INSCRIÇÃO PARA PONTA DE FEIRA Especificação: NÃO HÁ
Destino Inicial: SDU04.01 - OBS.: Sorveteiro que for trabalhar em ponto fixo deverá indicar o local no campo endereço de comercialização constante do requerimento específico. |
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Unidade Executora |
SDU04.01 - DIVISAO ADMINISTRATIVA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDA |
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Documentos Necessários: |
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Requerimento para atividade econômica em área pública
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RG e CPF
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Comprovante de Residência, com data não superior a 90 dias, em nome do contribuinte ou declaração de residência.
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Atestado de Saúde, atualizado
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - folhas de identificação, foto e último registro
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Extrato do pagamento MEI, quando for o caso
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Foto(s) ilustrativa(s) do equipamento
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Croqui de localização para instalação do equipamento
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Informações complementares: |
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Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança. |
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O exercício da atividade dependerá da existência de espaços livres para instalação da barraca de mercadorias, carrinho de alimentação ou assemelhados, com distribuição dos espaços por categoria, de forma a não perturbar o trânsito de pessoas e de veículos em locais de grande concentração popular, tampouco comércios fixos regularmente estabelecidos no local que desenvolvam a mesma atividade solicitada. |
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O protocolo não vale como autorização e não garante o exercício da atividade (sujeito a apreensão de mercadorias e equipamentos). |
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As declarações constantes do requerimento específico deverão ser respondidas no que couber. Sorveteiro que for trabalhar em ponto fixo deverá indicar o local no campo endereço de comercialização constante do requerimento específico. |
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O comerciante ambulante deverá, obrigatoriamente, adotar: I - avental na cor azul para o comércio em geral; e II - avental na cor branca para o comércio de gêneros alimentícios, além de luvas e toucas descartáveis. |
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O modelo da Barraca para Comércio Ambulante poderá ser adaptado à Pessoa com deficiência, com a retirada do tampo da mesa, mantida as demais características. |
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As barracas constituídas em lona ou material plástico, com tratamento antichama, deverão ter: cobertura superior na cor azul; saias frontal e lateral na cor azul;metragem de 1,00 m x 1,00 m, 1,50 m x 1,00 m ou 2,00 m x 1,00 m, de acordo com o local de montagem e o ramo de atividade. |
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As taxas para o comércio serão lançadas após a aprovação do Licenciamento. |
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Penalidades: |
I - multa; II - apreensão das mercadorias, dos produtos e do equipamento; III - suspensão temporária da atividade até dez dias; IV - cassação da licença e/ou revogação da permissão. |
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Infrações: |
Descrição |
UFG |
R$ |
Falta de Licença |
1353.18 |
R$ 1353,18 |
Falta de Renovação |
1353.18 |
R$ 1353,18 |
Exercer atividade fora do local demarcado |
1353.18 |
R$ 1353,18 |
Exercer atividade fora do horário autorizado |
1353.18 |
R$ 1353,18 |
Desacatar as determinações legais dos agentes de fiscalização |
1353.18 |
R$ 1353,18 |
Não estar à testa de sua barraca, carrinho ou assemelhados |
1353.18 |
R$ 1353,18 |
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