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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Licença de Comércio Ambulante e Permissão de uso em área pública e Ponta de Feira Livre a título precário - Inclusive MEI  Versão: 52
Status:  Publicado Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   90 dia(s)
Sistema Legado
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
O Que é ?
É a solicitação para instalação de barraca e/ ou carrinho de ambulante em área pública
(inclusive sorveteiro), e nas pontas das feiras livres.
Quando é necessário?
Quando o munícipe deseja se regularizar para exercer a atividade de comerciante ambulante,
em área pública, com a devida Licença do poder público a título precário.
Quando o munícipe pretende comercializar em pontas de feiras livres volantes,
sempre obedecendo a distância de 05 (cinco) metros da primeira e última barraca.
Procedimentos
Processo Arquivado
Processo em Andamento
Procedimento de Atendimento
- Para ponta de feira apresentar Requerimento para Atividade Econômica em Área Pública sem o preenchimento dos campos "endereço de comercialização, Declarações e croqui"
- O modelo da Barraca para Comércio Ambulante poderá adaptado à Pessoa com deficiência com a retirada do tampo da mesa, mantida as demais características.
- No requerimento deverá constar: - Item(ns) a Comercializar, dados pessoais, endereço, telefone, CEP, o ramo de atividade desejado, bem como o local de comercialização e a metragem do equipamento, croqui detalhado do local constando ponto de referência.
- Se o requerente tiver dependentes menores de idade, deverá apresentar certidão de nascimento e declaração de matrícula escolar.
- Para inscrição como deficiente físico deve apresentar cópia do laudo médico de deficiência física acompanhado do original para conferência.
- Quando se tratar de atividade em praças públicas, além dos demais itens solicitados deverá ser informado a especificação do equipamento a ser utilizado (dimensão, material, móvel ou fixo, mesmo antes de ser adquirido pelo requerente)
- As declarações constantes do requerimento específico, deverão ser respondidas no que couber.
- Para a atividade de sorveteiro, protocolar com o assunto comércio ambulante, sem complemento.


COMERCIO AMBULANTE:
Tipo do Processo: INSCRIÇÃO PARA COMERCIO AMBULANTE
Especificação: NÃO HÁ

PONTA DE FEIRA:
Tipo do Processo: INSCRIÇÃO PARA PONTA DE FEIRA
Especificação: NÃO HÁ


Destino Inicial: SDU04.01
- OBS.: Sorveteiro que for trabalhar em ponto fixo deverá indicar o local no campo endereço de comercialização constante do requerimento específico.
Unidade Executora
SDU04.01 - DIVISAO ADMINISTRATIVA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDA
Legislação:
Lei complementar Federal 128/2008
Decreto Municipal 29805/2012 (MEI - Microempreendedor)
Lei municipal 7888/2021 (Zoneamento)
Lei Municipal 7966/2021 (Código Tributário)
Lei municipal 7973/2021 (Taxas Municipais)
Lei Municipal 8302/2024 (Código de Posturas)
Lei Municipal 8109/2023 (Feira Livre)
Decreto Municipal 40064/2023 (Feira Livre)
Decreto Municipal 42470/2025 (Comércio Ambulante)
Decreto Municipal 42742/2025
Lei Municipal 7774/2019
Documentos Necessários:
Requerimento para atividade econômica em área pública
RG e CPF
Comprovante de Residência, com data não superior a 90 dias, em nome do contribuinte ou declaração de residência.
Atestado de Saúde, atualizado
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - folhas de identificação, foto e último registro
Extrato do pagamento MEI, quando for o caso
Foto(s) ilustrativa(s) do equipamento
Croqui de localização para instalação do equipamento
Informações complementares:
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
O exercício da atividade dependerá da existência de espaços livres para instalação da barraca de mercadorias, carrinho de alimentação ou assemelhados, com distribuição dos espaços por categoria, de forma a não perturbar o trânsito de pessoas e de veículos em locais de grande concentração popular, tampouco comércios fixos regularmente estabelecidos no local que desenvolvam a mesma atividade solicitada.
O protocolo não vale como autorização e não garante o exercício da atividade (sujeito a apreensão de mercadorias e equipamentos).
As declarações constantes do requerimento específico deverão ser respondidas no que couber. Sorveteiro que for trabalhar em ponto fixo deverá indicar o local no campo endereço de comercialização constante do requerimento específico.
O comerciante ambulante deverá, obrigatoriamente, adotar: I - avental na cor azul para o comércio em geral; e II - avental na cor branca para o comércio de gêneros alimentícios, além de luvas e toucas descartáveis.
O modelo da Barraca para Comércio Ambulante poderá ser adaptado à Pessoa com deficiência, com a retirada do tampo da mesa, mantida as demais características.
As barracas constituídas em lona ou material plástico, com tratamento antichama, deverão ter: cobertura superior na cor azul; saias frontal e lateral na cor azul;metragem de 1,00 m x 1,00 m, 1,50 m x 1,00 m ou 2,00 m x 1,00 m, de acordo com o local de montagem e o ramo de atividade.
As taxas para o comércio serão lançadas após a aprovação do Licenciamento.
Penalidades:
I - multa;
II - apreensão das mercadorias, dos produtos e do equipamento;
III - suspensão temporária da atividade até dez dias;
IV - cassação da licença e/ou revogação da permissão.
Infrações:
  Descrição  UFG   R$ 
Falta de Licença 1353.18 R$ 1353,18
Falta de Renovação 1353.18 R$ 1353,18
Exercer atividade fora do local demarcado 1353.18 R$ 1353,18
Exercer atividade fora do horário autorizado 1353.18 R$ 1353,18
Desacatar as determinações legais dos agentes de fiscalização 1353.18 R$ 1353,18
Não estar à testa de sua barraca, carrinho ou assemelhados 1353.18 R$ 1353,18
Pré-Requisitos
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manterde cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
Apresentar todos documentos necessários
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