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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Licença Municipal para Veículos apropriados em Área Pública  Versão: 33
O Que é ?
É a Licença para atividade econômica de comércio de alimentos em Veiculo Apropriado em área
pública, para quem deseja se regularizar para exercer a atividade de comércio de alimentos em
área pública, com a devida Licença e o Termo de Permissão de uso do poder público a título precário.
Quando é necessário?
Quando a pessoa interessada desejar exercer esse tipo de atividade, realizar pedido antecipadamente para análise.
Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   60 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 7966/2021 (Código Tributário)
Lei Municipal 7973/2021 (Taxas Municipais)
Lei Municipal 8302/2024 (Código de Posturas)
Lei Municipal 7888/2021 (Zoneamento)
Decreto Municipal 42277/2025 (Veículos Apropriados)
Documentos Necessários:
Requerimento para atividade econômica em área pública com endereço eletrônico do requerente
Cédula de identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF
CNH - Carteira Nacional de Habilitação (cópia)
Comprovante de residência/endereço, com data não superior a 90 dias.
Atestado de saúde, com data não superior a trinta dias
Foto(s) do veículo apropriado ou desenho gráfico ou foto ilustrativa do modelo do veículo.
Croqui da localização para instalação do veículo, não sendo aceitas imagens aéreas
Layout de instalação e dimensionamento da área a ser ocupada com posicionamento da cobertura, mesas e cadeiras - planta baixa
Documentação do veículo - RENAVAM, acompanhado da certificação do INMETRO ou outro órgão credenciado quando for o caso
Comprovante quitado do IPVA do veículo, devidamente atualizado (cópia)
Autorização do proprietário para o uso do veículo com firma reconhecida, quando for o caso
Informações complementares:
Na hipótese da documentação protocolada não preencher os requisitos legais será emitido um único comunicado, solicitando informações ou documentação complementar com prazo de até trinta dias corridos para atendimento pelo interessado.
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
Pré-Requisitos
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
Apresentar toda a documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto no artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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