RELAÇÃO DE MERCADORIAS-COMÉRCIO AMBULANTE


DM nº 28.675/2011
Dispõe sobre: Altera os Anexos I e III do Decreto Municipal nº 18.393, de 28 de março de 1994, lista de mercadorias comerciáveis e lista de multas para o comércio ambulante.

DECRETA:
Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto Municipal nº 18.393, de 28 de março de 1994, com nova redação dada pelos Decretos Municipais nºs. 18.778, de 6 de outubro de 1994 e 21.450, de 14 de dezembro de 2001, lista de mercadorias comerciáveis para o comércio ambulante, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

ALIMENTAÇÃO
1. Algodão Doce
2. Amendoim
3. Balas e Confeitos com procedência
4. Biscoitos com procedência
5. Cachorro quente (sem utilização de vinagretes, somente produtos industrializados)
6. Churrasquinho com procedência (Produtos em embalagem original com o número de registro quando pertinente; identificação do produto, lote, prazo de validade. Para os produtos de origem animal deverão possuir o registro no Serviço de Inspeção de São Paulo - SISP ou Serviço de Inspeção Federal - SIF)
7. Condimentos (Produtos em embalagem original com o número de registro quando pertinente; identificação do produto, lote, prazo de validade)
8. Confeitos e Doces a granel com procedência
9. Doces embalados de fábrica
10. Milho verde excluindo seus derivados
11. Pipoca
12. Plantas e cascas secas para infusão (Produtos em embalagem original com o número de registro quando pertinente; identificação do produto, lote, prazo de validade. Deverão possuir a identificação do responsável técnico)
13. Salgadinhos embalados de fábrica com procedência
14. Sorvete de massa com procedência
15. Açaí com procedência, com equipamento compatível, além dos utensílios e embalagens de consumo
16. Sorvete picolé com procedência
17. Tapioca (com farinha de tapioca com procedência e apenas com recheio não perecível)

BEBIDAS
1. Água de coco (somente o coco)
2. Água mineral
3. Bebidas não alcoólicas com procedência

BIJUTERIAS
1. Acessórios em geral
2. Anéis
3. Cordões
4. Pulseiras
5. Tiaras
6. Brincos

ARMARINHOS
1. Agulhas
2. Chaveiros e isqueiros
3. Cartão telefônico
4. Elásticos
5. Flâmulas
6. Lápis, canetas, borrachas
7. Linhas
8. Lixas e cortadores de unhas
9. Pentes
10. Postais e cartões comemorativos
11. Zíperes
12. Outros artigos do gênero

UTILIDADES DOMÉSTICAS
1. Abridores de latas, garrafas, etc
2. Barbeadores descartáveis
3. Copos
4. Descascador, cortador de legumes
5. Extensão elétrica
6. Panelas
7. Utensílios plásticos
8. Outros artigos do gênero

TRABALHOS MANUAIS
1. Bijuterias artesanais
2. Bordados e pinturas manuais
3. Flores artificiais
4. Quadros e pôsteres
5. Trabalhos manuais em geral

CONFECÇÕES
1. Agasalho
2. Cachecol
3. Calças
4. Camisetas
5. Cuecas
6. Lenços
7. Lingerie
8. Luvas
9. Meias em geral
10. Panos de prato
11. Redes de balanço
12. Shorts
13. Tapetes pequenos
14. Toucas
15. Outros artigos do gênero

CALÇADOS
1. Chinelos
2. Sandálias
3. Sapatilhas
4. Sapatos
5. Tamancos
6. Tênis
7. Outros artigos do gênero

BRINQUEDOS
1. Artesanais
2. Educativos
3. Movido a corda
4. Movido a pilha
5. Outros artigos do gênero

FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OPERAÇÃO MANUAL
1. Acessórios novos para veículos
2. Acessórios para pesca
3. Adesivo instantâneo
4. Cadeado
5. Chaves em geral
6. Fita isolante
7. Lápis de carpinteiro
8. Metro/Trena
9. Serra
10. Serrote
11. Trava de Segurança
12. Outros artigos do gênero

ELETRO-ELETRÔNICOS LEVES
1. Acessórios de celular
2. Acessórios eletrônicos
3. Antenas de pequeno porte para televisão
4. Aparelhos eletrônicos portáteis
5. Câmeras fotográficas amadoras
6. Fitas cassete, CDs, DVDs e outras mídias digitais virgens
7. Outros artigos do gênero

ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO
1. Bolsas
2. Bonés
3. Carteiras
4. Capas em geral
5. Cintos
6. Guarda-chuva e sombrinha
7. Mochilas
8. Óculos de sol
9. Relógios e acessórios
10. Outros artigos do gênero

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Cartazistas e divulgadores
2. Consertos e manutenção em geral
3. Engraxate
4. Gravações manuais e mecânicas

ARTIGOS RELIGIOSOS E SEBO
1. Artigos religiosos
2. Livros e revistas usadas e outros gêneros afins