INSTRUÇÕES GERAIS PARA O PREENCHIMENTO (GUIAS COM CÓDIGO DE BARRAS)

INSCRIÇÕES CADASTRAIS:
OBS.: Os campos com asterisco na frente (*) são obrigatórios.

CAMPO: Inscrições Cadastrais
Preencher com o(s) número(s) do(s) contribuinte(s) que consta(m) no(s) recibo(s) do IPTU.
OBS.: Caso o campo não seja suficiente, anotar os números das outras inscrições no campo “DEMAIS INSCRIÇÕES”.

CAMPO: Natureza da Transação
Mencionar qual a natureza da transação imobiliária que está sendo realizada. (Exemplos:- Venda/Compra, Cessão de Direitos, Arrematação, Usufruto, Adjudicação, etc.).

INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRIBUINTE:
OBS.: Os campos com asterisco na frente (*) são obrigatórios.

CAMPO: Contribuinte (comprador ou cedente)
Preencher com o nome completo do adquirente (comprador(es)) ou, nas cessões de compromissos de compra e venda, com o nome do cedente (vendedor(es)).

CAMPO: CNPJ/CPF
Selecionar se CNPJ ou CPF e preencher com o número do CNPJ se for pessoa jurídica ou do CPF se for pessoa física do adquirente ou, nas cessões de compromissos de compra e venda, com o CNPJ ou CPF do cedente.

CAMPO: CEP (somente números)
Digitando o nº do Cep mais o comando TAB aparecerá o nome da Rua/Bairro/Cidade e Estado, completar com o nº e complemento se houver.

CAMPO: Transmitente (vendedor ou cessionário)
Preencher com o nome completo do transmitente, ou seja, do vendedor do imóvel, nos casos de venda e compra e nos casos de Cessões de Direitos, o nome do Cessionário (comprador).

CAMPO: Data da Transação
Mencionar qual a data da Lavratura da Escritura ou no caso de Instrumento Particular a data da assinatura do Contrato, ou ainda nos casos de Processos Judiciais (Separação Consensual, Adjudicação, Arrematação, etc.) anotar a data da Carta de Sentença e caso esta não tenha sido extraída informar a data do trânsito em julgado ou simplesmente anotar “Carta de Sentença ainda não extraída”.

INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL:
OBS.: Os campos com asterisco na frente (*) são obrigatórios.

CAMPO: CEP (somente números)
Digitando o nº do Cep mais o comando TAB aparecerá o nome da Rua/Bairro/Cidade e Estado, completar com o nº e complemento se houver.

CAMPO: Área do terreno
Informar a área do terreno (em m²) do imóvel que está sendo transacionado, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

CAMPO: Fração Ideal
Informar a fração ideal do imóvel, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, não sendo o caso, deixar em branco ou digitar 0,00.

CAMPO: Área Edificada
Informar a área construída (em m²) do imóvel que está sendo transacionado, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e caso de não existência, deixar em branco ou digitar 0,00.

CAMPO: Valor Financiado (SFH)-R$
Se parte do valor da compra e venda foi financiada pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), até 60.000 UFG, nos termos do art. 10º, Inciso I, alínea ”b” da Lei Municipal 3415 de 29/12/1988, com nova redação dada pela Lei Municipal 6794 de 28/12/2010, indicar o valor efetivamente financiado em Reais, constante do Instrumento. Não sendo o caso, não preencher.

CAMPO: Campo Valor Subsídio–R$
Informar o valor de subvenção Estatal concedida (subsídio), sendo que este valor não é tributável, conforme o disposto no art. 10º, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal 3415 de 29/12/1988, com nova redação dada pela Lei Municipal 6794 de 28/12/2010. Não sendo o caso, não preencher.

CAMPO: Valor Venal Atualizado-R$
Informar o valor venal constante do recibo de IPTU do exercício da transação, já convertido em moeda até o exercício de 2010. A partir do exercício de 2011 utilizar o valor descrito no campo “Valor Venal do imóvel/Tributável (TRIB)” e não o descrito no campo “Valor Venal do imóvel para IPTU”.

CAMPO: Valor da Transação-R$
Indicar o valor total da transação descrito no documento de transmissão do imóvel ou valor do lance ou da adjudicação nos casos de arrematação ou adjudicação.

CAMPO: Base de Cálculo do ITBI-R$
A base de cálculo é  o maior valor, venal ou da transação, incluindo neste segundo, a somatória dos recursos próprios (poupança e/ou FGTS)  mais o valor financiado.
As alíquotas para cálculo do ITBI devem ser aplicadas da seguinte forma:
a)   2% (dois por cento) sobre o maior valor (venal ou da transação);
b)   Casos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que conste no contrato as Leis Federais nº 4380/1964, 5049/1966 e Decreto-Lei nº 70/1966, as alíquotas serão de 2% (dois por cento) sobre a parte não financiada (recursos próprios, FGTS e/ou Poupança) e 0,5% (meio por cento) na parte efetivamente financiada até 60.000 UFG, nos termos do artigo 10º, Inciso I, alínea “b” da Lei Municipal nº 3415 de 29/12/1988, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 6794 de 28/12/2010.
Se o valor financiado ultrapassar 60.000 UFG, sobre a diferença deverá ser tributada à base de 2% (dois por cento).
Observações importantes:
1)   Conforme Resolução nº 3.932/2010 (Incluído pela Resolução nº 4.271, de 30/09/2013) para imóveis com valor de avaliação superior a    R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), mesmo constando as Leis e Decreto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não tem direito a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado até 60.000 UFG. O cálculo para estes casos deverá ser feito à base de 2% (dois por cento) sobre o maior valor, venal ou da transação.
2)   Nas arrematações, o imposto deverá ser calculado sobre o valor do maior lance e, nas Adjudicações e Remissões, sobre o maior lance ou avaliação, nos termos da lei processual, conforme o caso (artigo 9º da Lei Municipal nº 3415/1988 (mencionar o número do artigo e da lei no campo “Observações”.
3) Para instrumentos particulares de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, deve-se considerar como valor de transação o valor da compra e venda do terreno e aplicar a alíquota de 2% (mesmo que conste valor de financiamento pelo SFH no Instr. Particular), caso o mesmo seja maior que o valor venal da fração ideal do terreno.

CONCLUSÃO E EMISSÃO DE GUIA:
OBS.: Os campos com asterisco na frente (*) são obrigatórios.

CAMPO: Matrícula
Anotar o número da Matrícula, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, do(s) imóvel(is) que está(ão) sendo transmitido(s). Caso haja mais de 01 (uma) Matrícula, anotar as demais no campo “Observações”.

CAMPO: Cartório de Registro
Anotar o Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrado o(s) imóvel(is).

CAMPOS: Cartório/Contrato
Anotar em qual Cartório de Notas será lavrada a Escritura e, se for o caso de Contrato anotar “Instrumento Particular” ou, no caso de Processo Judicial, qual a Vara Cível, a comarca e o número do Processo.

CAMPOS: Livro/Fls (Somente para Escrituras)
Anotar o número do Livro e das Folhas em que foi lavrada a Escritura.

CAMPO: Município e UF
Preencher Município e selecionar o Estado onde foi lavrada a Escritura ou Contrato e, no caso de Processo Judicial, a Comarca.

CAMPO: Data do vencimento
O sistema não gera a data automaticamente. É necessário que o usuário informe a data de vencimento da guia observando a legislação vigente.(Lei Municipal n° 3415/88, artigos 11 a 14). Prazos para recolhimento: 1) Escritura Pública – antes do ato da lavratura ou no dia da lavratura, 2) Instrumentos Particulares firmados com agentes financeiros (Bancos ou Caixa Econômica Federal) ou entre 02 (duas) pessoas físicas e/ou jurídicas – até 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, sendo que se o 30º dia for no sábado, domingo ou feriado,o recolhimento deverá ocorrer no dia útil anterior, 3) Processos Judiciais em geral – dentro de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento da sentença e caso não haja tal encerramento, da data do trânsito em julgado.

CAMPO: Imposto
Indicar o valor do imposto, calculado sobre a base de cálculo e nos casos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, a soma entre o calculado sobre o valor do financiamento e recursos próprios e/ou FGTS e/ou Poupança.
OBS.: O sistema não gera o valor do imposto automaticamente. É necessário que o usuário faça o cálculo de acordo com as orientações fornecidas no campo “Base de Cálculo” e informe o valor no campo Imposto.

CAMPO: Atualização Monetária
Se o recolhimento for efetuado fora do prazo legal, indicar o valor da atualização monetária, da data em que o imposto é devido até a data em que for efetuado o pagamento de acordo coma Unidade Fiscal do Município de Guarulhos. Se não houver atualização monetária a ser cobrada, digitar apenas o numeral 0 (zero) e passar para o campo seguinte.

CAMPO: Multa – 1,5 - 5%
Se o recolhimento for efetuado fora do prazo legal ,a multa moratória será de 1,5% (um e meio por cento) até 30 (trinta) dias e de 5% (cinco por cento) após 30 (trinta) dias, do valor do imposto somado com a atualização monetária. Se não houver multa a ser cobrada, digitar apenas o numeral 0 (zero) e passar para o campo seguinte.

CAMPO: Juros
Se o recolhimento for efetuado fora do prazo legal, indicar o valor dos juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração deste, subseqüente a data da transação, sendo que o cálculo deverá ser efetuado sobre o valor do imposto (SEM a multa e a atualização monetária). Se não houver juros a serem cobrados, digitar apenas o numeral 0 (zero) e passar para o campo seguinte.

CAMPO: Total
Indicar a soma dos campos imposto, atualização monetária, multa e juros. Se não houver correção monetária, multa e juros a serem cobrados, o valor descrito neste campo será igual ao valor descrito no campo Imposto.
Após conferência de todos os campos clicar em EMITIR e após em IMPRIMIR.