INSTRUÇÕES
GERAIS PARA O PREENCHIMENTO (GUIAS COM CÓDIGO DE BARRAS)
INSCRIÇÕES
CADASTRAIS:
OBS.: Os campos com asterisco na frente (*)
são obrigatórios.
CAMPO:
Inscrições Cadastrais
Preencher com o(s) número(s) do(s) contribuinte(s) que consta(m)
no(s) recibo(s) do IPTU.
OBS.: Caso o campo não seja suficiente,
anotar os números das outras inscrições no campo
“DEMAIS INSCRIÇÕES”.
CAMPO:
Natureza da Transação
Mencionar qual a natureza da transação imobiliária
que está sendo realizada. (Exemplos:- Venda/Compra, Cessão
de Direitos, Arrematação, Usufruto, Adjudicação,
etc.).
INFORMAÇÕES
SOBRE O CONTRIBUINTE:
OBS.: Os campos com asterisco na frente (*)
são obrigatórios.
CAMPO:
Contribuinte (comprador ou cedente)
Preencher com o nome completo do adquirente (comprador(es)) ou, nas
cessões de compromissos de compra e venda, com o nome do cedente
(vendedor(es)).
CAMPO:
CNPJ/CPF
Selecionar se CNPJ ou CPF e preencher com o número do CNPJ se
for pessoa jurídica ou do CPF se for pessoa física do
adquirente ou, nas cessões de compromissos de compra e venda,
com o CNPJ ou CPF do cedente.
CAMPO:
CEP (somente números)
Digitando o nº do Cep mais o comando TAB aparecerá o nome da
Rua/Bairro/Cidade e Estado, completar com o nº e complemento se houver.
CAMPO:
Transmitente (vendedor ou cessionário)
Preencher com o nome completo do transmitente, ou seja, do vendedor
do imóvel, nos casos de venda e compra e nos casos de Cessões
de Direitos, o nome do Cessionário (comprador).
CAMPO:
Data da Transação
Mencionar qual a data da Lavratura da Escritura ou no caso de Instrumento
Particular a data da assinatura do Contrato, ou ainda nos casos de Processos
Judiciais (Separação Consensual, Adjudicação,
Arrematação, etc.) anotar a data da Carta de Sentença
e caso esta não tenha sido extraída informar a data do
trânsito em julgado ou simplesmente anotar “Carta de Sentença
ainda não extraída”.
INFORMAÇÕES
SOBRE O IMÓVEL:
OBS.:
Os campos com asterisco na frente (*) são obrigatórios.
CAMPO:
CEP (somente números)
Digitando o nº do Cep mais o comando TAB aparecerá o nome da
Rua/Bairro/Cidade e Estado, completar com o nº e complemento se houver.
CAMPO:
Área do terreno
Informar a área do terreno (em m²) do imóvel que está
sendo transacionado, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
CAMPO:
Fração Ideal
Informar a fração ideal do imóvel, com 02 (duas)
casas decimais após a vírgula, não sendo o caso,
deixar em branco ou digitar 0,00.
CAMPO:
Área Edificada
Informar a área construída (em m²) do imóvel que
está sendo transacionado, com 02 (duas) casas decimais após
a vírgula, e caso de não existência, deixar em branco
ou digitar 0,00.
CAMPO:
Valor Financiado (SFH)-R$
Se parte do valor da compra e venda foi financiada pelo SFH (Sistema
Financeiro da Habitação), até 60.000 UFG, nos termos
do art. 10º, Inciso I, alínea ”b” da Lei Municipal
3415 de 29/12/1988, com nova redação dada pela Lei Municipal
6794 de 28/12/2010, indicar o valor efetivamente financiado em Reais,
constante do Instrumento. Não sendo o caso, não preencher.
CAMPO:
Campo Valor Subsídio–R$
Informar o valor de subvenção Estatal concedida (subsídio),
sendo que este valor não é tributável, conforme
o disposto no art. 10º, Inciso I, alínea “a” da Lei
Municipal 3415 de 29/12/1988, com nova redação dada pela
Lei Municipal 6794 de 28/12/2010. Não sendo o caso, não
preencher.
CAMPO:
Valor Venal Atualizado-R$
Informar o valor venal constante do recibo de IPTU do exercício
da transação, já convertido em moeda até
o exercício de 2010. A partir do exercício de 2011 utilizar
o valor descrito no campo “Valor Venal do imóvel/Tributável
(TRIB)” e não o descrito no campo “Valor Venal do
imóvel para IPTU”.
CAMPO:
Valor da Transação-R$
Indicar o valor total da transação descrito no documento
de transmissão do imóvel ou valor do lance ou da adjudicação
nos casos de arrematação ou adjudicação.
CAMPO:
Base de Cálculo do ITBI-R$
A base de cálculo é o maior valor, venal ou da transação,
incluindo neste segundo, a somatória dos recursos próprios
(poupança e/ou FGTS) mais o valor financiado.
As alíquotas para cálculo do ITBI devem ser aplicadas
da seguinte forma:
a) 2% (dois por cento) sobre o maior valor (venal ou da
transação);
b) Casos de financiamento pelo Sistema Financeiro de
Habitação (SFH), desde que conste no contrato as Leis
Federais nº 4380/1964, 5049/1966 e Decreto-Lei nº 70/1966, as alíquotas
serão de 2% (dois por cento) sobre a parte não financiada
(recursos próprios, FGTS e/ou Poupança) e 0,5% (meio por
cento) na parte efetivamente financiada até 60.000 UFG, nos termos
do artigo 10º, Inciso I, alínea “b” da Lei Municipal
nº 3415 de 29/12/1988, com nova redação dada pela Lei
Municipal nº 6794 de 28/12/2010.
Se o valor financiado ultrapassar 60.000 UFG, sobre a diferença
deverá ser tributada à base de 2% (dois por cento).
Observações importantes:
1) Conforme Resolução nº 3.932/2010 (Incluído
pela Resolução nº 4.271, de 30/09/2013) para imóveis
com valor de avaliação superior a R$
750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), mesmo constando
as Leis e Decreto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH),
não tem direito a aplicação da alíquota
de 0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado até 60.000
UFG. O cálculo para estes casos deverá ser feito à
base de 2% (dois por cento) sobre o maior valor, venal ou da transação.
2) Nas arrematações, o imposto deverá
ser calculado sobre o valor do maior lance e, nas Adjudicações
e Remissões, sobre o maior lance ou avaliação,
nos termos da lei processual, conforme o caso (artigo 9º da Lei Municipal
nº 3415/1988 (mencionar o número do artigo e da lei no campo
“Observações”.
3) Para instrumentos particulares de compra e venda de terreno e mútuo
para construção de unidade habitacional, deve-se considerar
como valor de transação o valor da compra e venda do terreno
e aplicar a alíquota de 2% (mesmo que conste valor de financiamento
pelo SFH no Instr. Particular), caso o mesmo seja maior que o valor
venal da fração ideal do terreno.
CONCLUSÃO
E EMISSÃO DE GUIA:
OBS.: Os campos com asterisco na frente (*)
são obrigatórios.
CAMPO:
Matrícula
Anotar o número da Matrícula, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis, do(s) imóvel(is) que está(ão)
sendo transmitido(s). Caso haja mais de 01 (uma) Matrícula, anotar
as demais no campo “Observações”.
CAMPO:
Cartório de Registro
Anotar o Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra
registrado o(s) imóvel(is).
CAMPOS:
Cartório/Contrato
Anotar em qual Cartório de Notas será lavrada a Escritura
e, se for o caso de Contrato anotar “Instrumento Particular”
ou, no caso de Processo Judicial, qual a Vara Cível, a comarca
e o número do Processo.
CAMPOS:
Livro/Fls (Somente para Escrituras)
Anotar o número do Livro e das Folhas em que foi lavrada a Escritura.
CAMPO:
Município e UF
Preencher Município e selecionar o Estado onde foi lavrada a
Escritura ou Contrato e, no caso de Processo Judicial, a Comarca.
CAMPO:
Data do vencimento
O sistema não gera a data automaticamente. É necessário
que o usuário informe a data de vencimento da guia observando
a legislação vigente.(Lei Municipal n° 3415/88, artigos
11 a 14). Prazos para recolhimento: 1) Escritura Pública –
antes do ato da lavratura ou no dia da lavratura, 2) Instrumentos Particulares
firmados com agentes financeiros (Bancos ou Caixa Econômica Federal)
ou entre 02 (duas) pessoas físicas e/ou jurídicas –
até 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura
do contrato, sendo que se o 30º dia for no sábado, domingo ou
feriado,o recolhimento deverá ocorrer no dia útil anterior,
3) Processos Judiciais em geral – dentro de 30 (trinta) dias contados
da data do encerramento da sentença e caso não haja tal
encerramento, da data do trânsito em julgado.
CAMPO:
Imposto
Indicar o valor do imposto, calculado sobre a base de cálculo
e nos casos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação,
a soma entre o calculado sobre o valor do financiamento e recursos próprios
e/ou FGTS e/ou Poupança.
OBS.: O sistema não gera o valor do
imposto automaticamente. É necessário que o usuário
faça o cálculo de acordo com as orientações
fornecidas no campo “Base de Cálculo” e informe o
valor no campo Imposto.
CAMPO:
Atualização Monetária
Se o recolhimento for efetuado fora do prazo legal, indicar o valor
da atualização monetária, da data em que o imposto
é devido até a data em que for efetuado o pagamento de
acordo coma Unidade Fiscal do Município de Guarulhos. Se
não houver atualização monetária a ser cobrada,
digitar apenas o numeral 0 (zero) e passar para o campo seguinte.
CAMPO:
Multa – 1,5 - 5%
Se o recolhimento for efetuado fora do prazo legal ,a multa moratória
será de 1,5% (um e meio por cento) até 30 (trinta) dias
e de 5% (cinco por cento) após 30 (trinta) dias, do valor do
imposto somado com a atualização monetária. Se
não houver multa a ser cobrada, digitar apenas o numeral 0 (zero)
e passar para o campo seguinte.
CAMPO:
Juros
Se o recolhimento for efetuado fora do prazo legal, indicar o valor
dos juros moratórios à razão de 1% (um por cento)
ao mês ou fração deste, subseqüente a data
da transação, sendo que o cálculo deverá
ser efetuado sobre o valor do imposto (SEM a multa e a atualização
monetária). Se não houver juros a serem cobrados,
digitar apenas o numeral 0 (zero) e passar para o campo seguinte.
CAMPO:
Total
Indicar a soma dos campos imposto, atualização monetária,
multa e juros. Se não houver correção
monetária, multa e juros a serem cobrados, o valor descrito neste
campo será igual ao valor descrito no campo Imposto.
Após conferência de todos os campos clicar em EMITIR e
após em IMPRIMIR.