DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IRPF

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _____________________________________________, RG/CNH nº ________________,

órgão expedidor ___________, UF _______, CPF __________________________, endereço

__________________________________________________________, CEP _____________,

cidade de __________________________, telefone(s) (___) __________________________,

DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

(DIRPF) no(s) exercício(s) ____________________ por não incorrer em nenhuma das hipóteses

de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do

Brasil (RFB).

Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83*.

Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.

 

Guarulhos, _____ de _______________ de _________.

 

 

_________________________________________________________
Assinatura

 

 

Artigo 54 da Lei 6.793/2010. A prática de ato doloso com o objetivo de suprimir ou reduzir o valor do imposto constitui ilícito administrativo, tipificado pelas seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades tributárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operações de qualquer natureza em documentos;
III - falsificar ou alterar documento;
IV - utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato;
V - instruir pedido de isenção, imunidade ou não incidência com documentos falsos ou com dados e declarações inverídicas.
§ 1.º Sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, a prática dos atos de que trata este artigo sujeita o agente à multa de: 1.200 UFG a 3.000 UFG (Unidades Fiscais de Guarulhos).


Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.