DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________,
RG/CNH nº ________________,
órgão expedidor ___________, UF _______, CPF
__________________________, endereço
__________________________________________________________, CEP _____________,
cidade de __________________________, telefone(s) (___) __________________________,
DECLARO ser
isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF) no(s)
exercício(s) ____________________ por não incorrer em nenhuma das hipóteses
de
obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do
Brasil (RFB).
Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83*.
Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.
Guarulhos, _____ de _______________ de
_________.
_________________________________________________________
Assinatura
Artigo 54 da Lei 6.793/2010. A prática
de ato doloso com o objetivo de suprimir ou reduzir o valor do imposto
constitui ilícito administrativo, tipificado pelas seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração
falsa às autoridades tributárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo
elementos inexatos ou omitindo operações de qualquer natureza
em documentos;
III - falsificar ou alterar documento;
IV - utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato;
V - instruir pedido de isenção, imunidade ou não
incidência com documentos falsos ou com dados e declarações
inverídicas.
§ 1.º Sem prejuízo de outras cominações
legais cabíveis, a prática dos atos de que trata este artigo
sujeita o agente à multa de: 1.200 UFG a 3.000 UFG (Unidades Fiscais
de Guarulhos).
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se
o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário
público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação
ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.
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